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Vereadores mantêm veto parcial do prefeito Darci Lermen a projeto que cria selo “Empresa Amiga da Maternidade”

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Foi mantido pela Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) o Veto nº 9/2024, por meio do qual o prefeito Darci Lermen veta parcialmente o Projeto de Lei nº 281/2023, de autoria do vereador Zé do Bode (União), que dispõe sobre a instituição do selo “Empresa Amiga da Maternidade” e trata da instalação de creches ou berçários em empresas privadas no município.

A parte vetada pelo prefeito foi o artigo 7º do Projeto de Lei nº 281/2023, que prevê uma autorização para o Poder Executivo conceder incentivos fiscais, referentes aos tributos municipais, para as empresas beneficiárias do programa, mediante o cumprimento de alguns requisitos.

Lermen alega que de acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, a concessão de incentivos fiscais só poderá ocorrer mediante lei específica para este fim. Além disso, a redação do artigo 7º não oferece informações e/ou define os critérios mínimos necessários à sua interpretação e aplicação.

O gestor municipal acrescentou ainda que a proposição não aponta o tributo sobre o qual recairia o incentivo ou qualquer outro estudo informativo contendo dados que fundamentem e especifiquem as condições e os requisitos exigidos para a sua concessão, somando-se a ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita.

De acordo com as justificativas do prefeito, os vereadores foram favoráveis a manutenção do Veto nº 9/2024 e votaram a favor da matéria na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas realizada na última terça-feira (7).

Texto: Nayara Cristina / Fotos: Elienai Araújo / Ascomleg 2024

 

 

Assessoria de Comunicação Legislativa (AscomLeg)

Câmara Municipal de Parauapebas