Foi publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SAP/Mapa nº 1.082, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que prorroga a moratória da pesca e comercialização da piracatinga (Calophysus macropterus) em águas jurisdicionais brasileiras e em todo território nacional até 2 de julho de 2023. Durante este período, fica proibida a pesca, a retenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o armazenamento, o transporte, o beneficiamento e o comércio dessa espécie. A Portaria nº 1.082 altera a Portaria nº 271, de 1º de julho de 2021, e entra em vigor a partir da data de sua publicação. O Mapa, por meio de um grupo de caráter consultivo, o GT Mapa Piracatinga – instituído pela Portaria Mapa nº 421, de 30 de março de 2022 – coordena discussões com o intuito de promover o desenvolvimento de ações relacionadas à sustentabilidade da atividade pesqueira da espécie. O grupo é constituído por representantes de órgãos, instituições e entidades federais e estaduais relacionadas à biodiversidade amazônica, pesquisa, fiscalização ambiental e à atividade pesqueira, além das categorias de trabalhadores. A atividade de pesca da espécie Calophysus macropterus se caracteriza por ser um dos grandes desafios da gestão pesqueira na bacia Amazônica. As técnicas de pesca utilizadas envolvem o uso de resíduos de animais como isca, o que implica em desenvolver e implementar medidas de gestão eficientes para manutenção da exploração sustentável desta espécie, com respostas positivas para a atividade pesqueira tradicional e diversidade biológica amazônica. Com a prorrogação da moratória, continuará em avaliação os efeitos para a recuperação das espécies de botos (lnia geoffrencis e Sottalia fluviatillis) e jacarés (Caiman crocodilus e Melanosuchus niger) utilizados como iscas na técnica de pesca da piracatinga, que também é conhecida como pintadinha, douradinha, piranambu ou urubu-d’água. Para o secretário de Aquicultura e Pesca, Jairo Gund, com a renovação da moratória vigente, “a expectativa é termos subsídios técnicos para o ordenamento da pesca da Calophysus macropterus”. “Estamos trabalhando em estudos junto à comunidade científica em busca de alternativas para viabilizar a pesca sustentável da piracatinga de forma a garantir o desenvolvimento socioeconômico e cultural da atividade pesqueira na região”, afirmou. A moratória não se aplica para a captura da piracatinga com fins de pesquisa científica, desde que autorizada pelo órgão ambiental competente, e para a pesca de subsistência (limitada a 5 kg da espécie para consumo da família do pescador). O descumprimento da moratória levará a sanções penais e administrativas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e em legislação complementar. As embarcações, pescadores profissionais ou amadores e indústrias de pesca que desrespeitarem as medidas terão também cancelados cadastros, autorizações, inscrições, licenças, permissões ou registros da atividade pesqueira, após processo transitado em julgado.