Segundo a Portaria Nº 442, serão destinados até R$ 1,57 bilhão para crédito de custeio, até R$ 2,17 bilhões para crédito de comercialização e até R$ 1,38 bilhão para a linha Financiamento para Aquisição de Café (FAC). O crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel, de torrefação de café e para cooperativa de produção foi definido em R$ 775 milhões. Já o crédito para recuperação de cafezais danificados ficou em R$ 160 milhões.
As taxas de juros dos financiamentos do Funcafé serão estabelecidas juntos com as medidas do Plano Safra 2022/23.
Se houver saldo de recurso contratado e não aplicado em alguma linhas de crédito, poderá ser realizado novo direcionamento em dezembro de 2022, após consulta aos agentes financeiros do Funcafé sobre a possibilidade de utilização integral dos valores inicialmente contratados.
As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural interessadas em operacionalizar os recursos do Funcafé no exercício de 2022 terão 10 dias para apresentar proposta de demanda por recurso e a documentação exigida para habilitação.