
A recuperação judicial no agronegócio brasileiro deixou de ser um instrumento excepcional para se tornar parte do cotidiano de produtores e empresas do setor. Nos últimos dois anos, observamos um crescimento explosivo dos pedidos, movimento que reflete um ambiente operacional cada vez mais pressionado por custos elevados, crédito restrito, juros altos e eventos climáticos extremos que afetam diretamente a produtividade e a capacidade de pagamento do produtor rural.
Em 2024, o número de recuperações judiciais no agronegócio mais do que dobrou em relação a 2023, saltando de pouco mais de 530 para cerca de 1.270 solicitações, um aumento superior a 130%. Já em 2025, a tendência de alta não apenas permaneceu, como se intensificou: só no primeiro semestre deste ano, o setor já acumulava aproximadamente 415 pedidos, representando mais de 70% do total do ano anterior e os dados do Serasa referentes aos dois primeiros trimestres indicam que cerca de 950 solicitações foram registradas, confirmando o avanço acelerado do fenômeno. O dado mais significativo, porém, não é o volume absoluto, mas o perfil dos devedores: além de grandes grupos econômicos, cresce a participação de produtores rurais pessoas físicas, fortalecida pela consolidação do entendimento jurídico que assegura a eles o acesso ao mecanismo.
A explicação para esse cenário é multifatorial. Um dos componentes centrais é a manutenção das taxas de juros em patamar elevado. No campo, onde o financiamento é indispensável e o ciclo operacional é longo, juros altos comprimem margens e tornam o serviço da dívida progressivamente mais difícil. A isso se somam os custos de produção inflacionados, especialmente fertilizantes, defensivos, sementes e combustíveis. Mesmo em anos de safra volumosa, o aumento estrutural dos custos corrói o fluxo de caixa do produtor.
Mas talvez o fator mais sensível para o futuro imediato seja a restrição no crédito rural. Após o aumento expressivo das recuperações judiciais, as instituições financeiras vêm adotando uma postura muito mais rígida na concessão de financiamentos. Entre julho de 2024 e março de 2025, o volume de crédito rural concedido encolheu cerca de 16,9% em relação ao período anterior, segundo dados oficiais. Além disso, os bancos estão incorporando aos juros o risco crescente de inadimplência e de recuperação judicial, o que torna o crédito não apenas mais difícil, mas também mais caro. Na prática, cria-se um ciclo perverso: crédito restrito leva mais produtores ao estresse financeiro, que leva mais pedidos de recuperação judicial, que aumenta a percepção de risco e, por consequência, eleva ainda mais o custo do crédito.
Esse quadro é agravado pelo impacto dos eventos climáticos extremos, que têm ocorrido com maior frequência no país. Secas severas, enchentes volumosas, geadas fora de época e outros fenômenos associados às mudanças climáticas afetam diretamente culturas como soja, milho e pastagens, comprometendo produtividade, qualidade e receitas. A vulnerabilidade climática se soma à dificuldade de acesso a capital e à alta dos custos, resultando no cenário que hoje observamos: produtores cada vez mais pressionados a renegociar dívidas para manter a atividade viável.
O resultado concreto é que as cadeias de soja, milho e bovinocultura estão entre as mais afetadas nos pedidos recentes de recuperação judicial, justamente por serem altamente dependentes de crédito e exposição a riscos de mercado e clima. E esse movimento deve continuar. A perspectiva para o próximo ano é de novo aumento no volume de recuperações judiciais no agronegócio, impulsionada principalmente por três fatores: os efeitos acumulados das taxas de juros elevadas, a concessão de crédito cada vez mais rigorosa e onerosa, e a continuidade de fenômenos climáticos severos que podem comprometer ciclos produtivos inteiros.
Nesse contexto, a recuperação judicial tende a se firmar, no agronegócio, como uma ferramenta relevante de gestão de crise, preservação de patrimônio e reestruturação financeira, tanto para empresas de grande porte quanto para produtores rurais individuais. O desafio jurídico e econômico, daqui em diante, será garantir que esse instrumento seja utilizado com técnica, planejamento e real capacidade de reestruturação, evitando que a recuperação judicial se transforme apenas em um ponto de passagem para a insolvência definitiva.
O agronegócio brasileiro segue sendo uma potência global, mas sua sustentabilidade financeira exige atenção: crédito viável, mitigação de riscos e planejamento jurídico mais estratégico. Sem isso, a tendência de crescimento dos pedidos de recuperação judicial não apenas continuará como poderá se tornar uma das marcas estruturais do setor na segunda metade desta década.
Sobre a autora:
Andréa Navarro Gordo Franco Sócia do Ruzene Sociedade de Advogados. Graduação em Direito – FACAMP – Faculdades de Campinas e Pós-graduação em Direito Empresarial – Fundação Getúlio Vargas (FGV).
(Daniela Uejo – Assessoria de Imprensa)




