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Vylor conclui separação e inicia operações como empresa independente e líder em sementes e genética avançada

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Roberto Hum, presidente da Vylor para a América Latina (Foto: Vylor – Divulgação)

Além da conclusão do spin-off, companhia anuncia novidades sobre novas tecnologias para milho, soja e trigo

São Paulo, outubro de 2026 – A Vylor (NYSE: VYLR), empresa de sementes e genética avançada, anunciou na quinta-feira, 01 de outubro, a conclusão de sua separação da Corteva Inc., tornando-se uma empresa independente de capital aberto. Suas ações começarão a ser negociadas ainda hoje, sob o código “VYLR” na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE).

“A Vylor foi criada para reinventar a agricultura”, afirmou Chuck Magro, CEO da Vylor. “Nossa ambição é trabalhar com agricultores de todos os portes para solucionar alguns dos desafios mais complexos do mundo — da segurança alimentar à segurança energética — e, nesse processo, ajudar os produtores e comunidades a prosperar. A tecnologia sempre esteve no cerne da agricultura e, hoje, do trigo híbrido ao milho de nova geração, passando pela edição gênica e pelos biocombustíveis, a Vylor busca aproveitar a próxima geração de tecnologias para impulsionar o setor. Mal podemos esperar para começar”, diz o executivo.

 William Weber, líder de operações da Vylor no Brasil e Paraguai (Foto: Vylor/Divulgação)

A empresa conta com um portfólio de tecnologias avaliado em US$ 19 bilhões, sustentado pelo lançamento de 12 plataformas tecnológicas inovadoras para as culturas de milho, soja e trigo na próxima década, incluindo:

Milho

A Vylor lançará sete novas plataformas tecnológicas para milho na próxima década – a partir de 2028 –, incluindo a primeira trait (tecnologia) do setor projetada para aumentar a produtividade e a estabilidade produtiva. Em testes de campo realizados nas Américas, essa característica proporcionou um aumento médio de três bushels por acre, com ganhos de até 10 bushels por acre¹. Além disso, a Vylor está desenvolvendo a primeira plataforma de milho do setor com resistência a múltiplas doenças via edição gênica, projetada para oferecer proteção intrínseca contra diversas doenças importantes, ao mesmo tempo em que auxilia os agricultores a preservar o potencial produtivo e a reduzir a complexidade do manejo da lavoura.

Soja

Quatro novas plataformas tecnológicas serão lançadas até 2035, incluindo uma plataforma proprietária de nova geração para a América Latina, que oferecerá o mais amplo espectro de controle de insetos do mercado, proporcionando alta produtividade para os produtores e oportunidades significativas de licenciamento para a Vylor.

Trigo

O Xpedite™, sistema utilizado para desenvolver o trigo híbrido proprietário da Vylor, será lançado na América do Norte no final de 2027. Pesquisas realizadas ao longo de vários anos demonstram e confirmam a produtividade consistentemente elevada do trigo híbrido, bem como sua estabilidade de rendimento, ou seja, sua resiliência diante de diversas condições adversas, incluindo doenças e seca.

Sobre a Vylor

A Vylor é uma empresa de sementes e genética avançada que, há mais de um século, se dedica a levar inovações pioneiras ao campo. Com base no germoplasma mais seleto da indústria agrícola e em biotecnologia transformadora, a Vylor coloca seu conhecimento científico a serviço de tecnologias de nova geração, que ajudam produtores de todo o mundo a aumentar a produtividade de suas lavouras. Ao combinar domínio da ciência de ponta, uma rede comercial líder de mercado e um negócio de licenciamento em expansão, a Vylor gera valor e impulsiona o crescimento de agricultores, clientes e acionistas. Assim, contribui para alimentar, abastecer e vestir o mundo. Mais informações em vylor.com.

Anelcindo Souza, diretor da Marketing da Vylor (Foto: Vylor – Divulgação)

Regulamento G (Medidas Financeiras Não-GAAP)

Este comunicado à imprensa inclui informações que não estão em conformidade com os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos nos Estados Unidos (“GAAP”) e que são consideradas medidas financeiras não-GAAP, incluindo o EBITDA operacional. Conforme utilizado neste comunicado, “EBITDA operacional” refere-se ao EBITDA operacional *pro forma*. O EBITDA operacional *pro forma* é definido como o lucro (prejuízo) *pro forma* das operações continuadas antes do imposto de renda, ajustado para excluir juros, depreciação, amortização, benefícios (custos) não operacionais, ganhos (perdas) cambiais, ganhos ou perdas líquidos não realizados decorrentes da marcação a mercado de certos instrumentos derivativos em moeda estrangeira que não se qualificam para a contabilidade de *hedge*, itens significativos e custos de separação.

 A administração utiliza essas medidas não-GAAP internamente para planejamento e projeções, incluindo a alocação de recursos e a avaliação da remuneração variável (incentivos). A administração acredita que essas medidas não-GAAP refletem melhor o desempenho contínuo da empresa durante os períodos apresentados e fornecem informações mais relevantes e significativas aos investidores, pois oferecem uma visão sobre os resultados operacionais contínuos da empresa e permitem uma comparação mais útil dos resultados ano a ano. Essas medidas não-GAAP complementam — e não devem ser consideradas como alternativa a — as medidas de desempenho GAAP da empresa. Além disso, tais medidas não-GAAP podem não ser consistentes com medidas semelhantes apresentadas ou utilizadas por outras empresas.

A Vylor não fornece reconciliações de medidas financeiras prospectivas não-GAAP com as suas medidas financeiras GAAP mais diretamente comparáveis, pois a Vylor não consegue prever, com certeza razoável e sem esforço excessivo, certos itens necessários para fornecer tais reconciliações. Esses itens podem incluir, entre outros, encargos relacionados a reestruturação e separação, certos itens de planos de previdência, baixas contábeis de ativos (impairment), itens relacionados a aquisições ou desinvestimentos e outros itens significativos que são incertos, dependem de vários fatores e podem ter um impacto significativo, individualmente ou em conjunto, nas medidas financeiras GAAP correspondentes. Estas informações devem ser lidas em conjunto com a Declaração de Registro da Vylor no Formulário 10, conforme alterado.

Advertências e Declarações Prospectivas

Declaração nos termos das disposições de “Safe Harbor” (porto seguro) da Lei de Reforma de Litígios de Valores Mobiliários Privados de 1995 (*Private Securities Litigation Reform Act of 1995*): A Vylor e seus respectivos representantes podem, ocasionalmente, fazer declarações por escrito ou oralmente que sejam “prospectivas” e forneçam informações que não sejam históricas, incluindo declarações contidas neste comunicado à imprensa, em outros documentos arquivados pela empresa junto à *Securities and Exchange Commission* (“SEC”) e em apresentações, relatórios ou cartas aos seus acionistas.

Em alguns casos, a empresa identificou essas declarações prospectivas por meio de palavras ou frases como “planeja”, “perspectiva”, “irá”, “destina-se a”, “está confiante de que”, “espera”, “deveria”, “poderia”, “pode”, “continuará a”, “acredita”, “antecipa”, “prevê”, “projeta”, “potencial”, “pretende” ou expressões semelhantes que identifiquem “declarações prospectivas” nos termos da *Private Securities Litigation Reform Act* de 1995, incluindo as formas negativas dessas palavras ou frases. Tais declarações prospectivas baseiam-se nas visões e premissas atuais da empresa em relação a eventos futuros, condições futuras de negócios e às perspectivas da empresa, com base nas informações atualmente disponíveis. As declarações prospectivas envolvem riscos conhecidos e desconhecidos, incertezas e outros fatores que podem fazer com que os resultados reais difiram materialmente de quaisquer resultados, níveis de atividade, desempenho ou realizações expressos ou implícitos em qualquer declaração prospectiva. Essas declarações estão condicionadas às seções “Fatores de Risco” e “Declaração de Advertência sobre Declarações Prospectivas” do documento informativo arquivado como Anexo 99.1 à Declaração de Registro da Vylor no Formulário 10 (conforme alterado), bem como a fatores de risco e declarações de advertência semelhantes em todos os outros relatórios e formulários arquivados junto à SEC.

Alertamos os leitores para que não depositem confiança indevida em tais declarações prospectivas, as quais são válidas apenas na data em que foram feitas. As declarações prospectivas estão integralmente condicionadas à declaração de advertência acima mencionada. Declaramos expressamente que não assumimos qualquer obrigação nem dever de atualizar ou revisar publicamente quaisquer declarações prospectivas feitas anteriormente para refletir eventos ou circunstâncias posteriores à data de tais declarações ou para refletir a ocorrência de eventos previstos ou imprevistos, exceto conforme exigido por lei.

Exemplos de declarações prospectivas incluem, entre outros, as expectativas de negócios da Vylor, incluindo o cronograma previsto, as características, o desempenho e os benefícios financeiros, competitivos e outros associados a esses e a quaisquer outros produtos no *pipeline* da Vylor. Estas declarações prospectivas refletem as expectativas atuais da administração, não constituem garantias de desempenho futuro e estão sujeitas a diversos riscos e incertezas, muitos dos quais são de difícil previsão e estão além do controle da Vylor.

(Assessoria de Imprensa da Vylor)