* por Isabela Bueno Ojima
De acordo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), maior entidade representativa do setor agrícola do país, o Produto Interno Bruto (PIB) do agro encerrou o ano de 2022 com uma queda de 4,1% em relação ao ano anterior, decorrente da quebra da safra de soja e do aumento dos preços dos defensivos agrícolas e fertilizantes provocado, principalmente, pela guerra da Rússia e Ucrânia.
Contudo, novas projeções da CNA indicam que o agronegócio brasileiro, que é o motor da economia no setor externo, deve voltar a crescer nesse ano de 2023. A CNA indicou que o PIB do agronegócio deve terminar o ano de 2023 com um crescimento de 2,5% em relação a 2022. A estimativa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV) é ainda maior, com um crescimento de 8% no mesmo período.
Tais projeções se traduzem pela expectativa da safra brasileira de cereais, leguminosas e oleaginosas, vez que, segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tal safra deve alcançar 296,2 milhões de toneladas – o que corresponderá a um aumento de 12,6% em relação ao resultado de 2022 ou 33,1 milhões de toneladas de grãos.
O novo governo federal já havia indicado no início do ano que promoveria esforços no fortalecimento da produção agrícola, especialmente nas frentes da agricultura familiar, agricultura tradicional e agronegócio sustentável.
Nesse contexto, os agentes envolvidos no agronegócio (produtores, beneficiadores, embaladores, importadores, exportadores e comerciantes) devem se manter atentos às mudanças que ocorreram no final do ano passado e que ainda estão por vir, de modo a se manterem regulares perante a legislação ambiental e buscarem, assim, o crescimento do setor de forma sustentável.
Isso porque, conforme medidas que já vem sendo tomadas desde o início do ano, a expectativa é a de que o novo governo reforce os órgãos de preservação e fiscalização ambiental e o combate às práticas extrativistas ilegais.
Torna-se, assim, essencial que os agentes do agronegócio mantenham os seus cadastros e informações atualizados nos órgãos fiscalizadores, inclusive os ambientais, de modo a evitar a imposição de multas e/ou outras penalidades, como, por exemplo, advertência, apreensão e condenação das sementes, mudas ou do material de propagação, ainda embargo de áreas, e suspensão ou cassação da inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).
Sobre o assunto, no final de 2022, foi publicada a Portaria nº 501/2022 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), objetivando regulamentar questões relativas ao Renasem e complementando, assim, a Lei nº 10.711/2003, a Instrução Normativa MAPA nº 17/2017 e o Decreto nº 10.586/2020, as quais visam “garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional”.
O Renasem é um registro obrigatório, único, válido em todo o território nacional e vinculado a um CPF ou CNPJ que visa habilitar perante o Mapa pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de embalagem, de armazenamento, de análise, de comércio, de importação e exportação de sementes e/ou de mudas e as atividades de responsabilidade técnica, de certificação, de amostragem, de coleta ou de análise de sementes ou de mudas.
Os procedimentos para a inscrição por aqueles que desenvolvam as atividades acima e o credenciamento de responsável técnico são estabelecidos na Portaria nº 501/2022, e possuem prazo de validade é de cinco anos, podendo ser renovado por iguais períodos desde que solicitado e atendidas as exigências previstas no Decreto nº 10.586/2020 e na nova portaria. Tais normas também estabelecem que a concessão da inscrição ou do credenciamento poderá, a critério do órgão de fiscalização, ser condicionada à avaliação técnica prévia ou à apresentação de documentos eletrônicos complementares, sendo que tal avaliação prévia deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias após o atendimento das exigências documentais.
Uma vez inscrito no Renasem, os produtores, beneficiadores, embaladores, armazenadores, comerciantes, importadores e exportadores de sementes e/ou de mudas deverão observar as exigências e obrigações impostas para sua categoria, como, por exemplo, fazer a declaração da produção e realizar a correta identificação das mudas e sementes.
O atendimento dessas normas é importante tanto para os produtores, beneficiadores, embaladores, armazenadores, comerciantes, importadores e exportadores de sementes e/ou de mudas, quanto para o setor como um todo. Isso porque o Renasem tem por objetivo garantir a qualidade e origem das sementes e mudas, e consequentemente, confere maior segurança aos agricultores com relação à quantidade e qualidade da sua produção, impulsionando o setor. Inclusive, muitos editais de produção e comercialização de sementes específicas produzidas pela Embrapa exigem como pré-requisito a regularidade perante o Renasem.
Assim, com normas específicas acerca do cadastro de sementes e mudas já em vigor e considerando as previsões da CNA e do Ibre-FGV, verifica-se um cenário mais otimista para o setor de agronegócio em comparação com o que foi o ano de 2022, com possibilidade de provocar, consequentemente, um efeito dominó positivo a todos os demais setores a ele vinculados.
Nesse sentido, os agentes do setor devem permanecer antenados com relação às medidas que serão tomadas pelo novo governo, principalmente considerando que o agronegócio é uma das principais fontes da economia brasileira e que os investidores estão – num contexto marcado por políticas ESG – cada vez mais preocupados em realocar seus investimentos e recursos em empresas que optam por práticas sustentáveis.
* Isabela Bueno Ojima e Carolina Teixeira Piñeira são advogadas associadas e Mauricio Pellegrino é sócio do Cescon Barrieu Advogados na área ambiental
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