A equipe de fiscalização do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Sipov-MG), composta por auditores fiscais federais agropecuários, identificou a fraude após ter sido detectado supressão de matéria-prima em sua composição. A detecção foi realizada por meio de análises de razão isotópica de carbono C3, que indicou a utilização de açúcar proveniente de cana-de-açúcar e água no produto.
“O Regulamento da Lei nº 8.918/94, aprovado pelo Decreto nº 6.871/09, estabelece que as bebidas devem ter qualidade e quantidade dos componentes próprios de sua natureza ou composição, bem como deverão atender aos seus respectivos padrões de identidade e qualidade. Logo, a bebida fraudada não atende a estes requisitos, sendo considerada imprópria para o consumo. Em consequência, sua comercialização é impedida”, explica o coordenador de Fiscalização de Vinhos e Bebidas, Marcelo Mota.
Quando confirmadas as fraudes, os estabelecimentos são autuados, conforme o Decreto nº 6.871/09, e estão sujeitos à sanção de multa que pode chegar a R$ 117.051 por lote fraudado, além da inutilização das bebidas.
A ação faz parte do programa de combate à fraude em bebidas realizada pelo Mapa em todo o Brasil.