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DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

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Estado avança com cadastro Estadual de Fiscalização das Atividades Minerárias

(Foto: Amarildo Gomes – Agência Pará)

Cadastro obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades do setor minerário, contribui para políticas públicas para o segmento

Por Aldirene Gama (SEDEME)

O Governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), é responsável pela gestão do Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM). Esse cadastro é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a realizar atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerais no território paraense.

No total, o CERM contempla atualmente 730 empreendimentos minerários cadastrados desde a sua criação em 2012, dos quais 260 foram cadastrados entre 2019 e 2024, sendo 38 em 2024, distribuídos entre as Regiões de Integração (RI): Araguaia, Baixo Amazonas, Carajás, Guajará, Lago do Tucuruí, Tapajós, Tocantins e Xingu.

O titular da Sedeme, Paulo Bengtson, explica que o CERM, enquanto instrumento de gestão da atividade mineral no Pará, desempenha um papel estratégico na formulação de políticas públicas, ao identificar e mapear oportunidades nas áreas de produção, mão de obra empregada, comercialização e transporte dos minérios. Além disso, o cadastro possibilita que o Estado conheça a realidade de cada segmento da cadeia produtiva, mensurando a contribuição socioeconômica do setor. 

Isso propicia a elaboração de políticas públicas para o fortalecimento do setor mineral, contribuindo para a geração de emprego e renda no território paraense. Bengtson reforça que o empreendimento só consegue obter a licença ambiental se estiver devidamente registrado e legalizado no CERM. “A Sedeme tem feito esforços coletivos para ampliar o CERM. Afinal, a ferramenta é indispensável para que o Estado planeje políticas públicas para as regiões mineradoras. O órgão formaliza parcerias com as prefeituras e secretarias municipais do sudeste e oeste paraense para alcançar os empreendimentos”, acrescentou.

Fiscalização – A Sedeme, por meio da equipe técnica da Diretoria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (Digem/Sedeme), responsável pelo gerenciamento do CERM, realiza ações de campo com a fiscalização dos principais projetos de mineração do Pará. Entre os anos de 2019 a 2024, um total de 77 projetos de mineração foram fiscalizados. A Sedeme destaca que via sistema CERM são monitorados remotamente 25 projetos de mineração por mês, durante os 12 meses de cada ano, no período de 2019 – 2024.

O registro no CERM é exclusivo pela internet no site da Sedeme. Não exige taxa de inscrição nem pagamento de mensalidade. No entanto, o cadastro da mineração é condicionante para a emissão da Licença de Operação (LO) para novos empreendimentos junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

O minerador pode acessar o site da Sedeme e realizar seu cadastro, seguindo as orientações constantes nos manuais de orientação, disponíveis no próprio site da Secretaria. Em caso de dúvidas, o interessado pode enviar uma mensagem via WhatsApp (91 9129-9046).

Documentos necessários para realizar o cadastramento de empresas e pessoas físicas:

Documentos exigidos para empresa:

– Requerimento de habilitação e termo de responsabilidade (disponível no site da Sedeme)

– Procuração reconhecida em cartório, nomeando representante para o cadastro mineral (opcional)

– Cópia do estatuto social da empresa

– Cópia do CNPJ

– Cópia da inscrição estadual

– Cópia do comprovante de endereço da empresa

– Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço do titular da empresa

– Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do procurador nomeado

Documentos exigidos para pessoa física:

– Requerimento de habilitação e termo de responsabilidade (disponível no site da Sedeme)

– Procuração reconhecida em cartório, nomeando representante para o cadastro mineral (opcional)

– Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço do titular

– Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do procurador nomeado

A Lei nº 7.591, de 28 de dezembro de 2011, instituiu tanto o Cadastro de Recursos Minerários (CERM) como a Taxa Mineral (TFRM), tornando obrigatório o recadastramento anual de pessoas físicas e jurídicas, autorizadas a desenvolver as atividades relacionadas. A legislação estabeleceu, por exemplo, quem é isento ou não do pagamento da referida taxa, no valor que varia entre meia e três Unidades Padrão Fiscal do Pará (UPF-PA), por tonelada de minério beneficiado. São isentos do pagamento dessa taxa microempresas e empresários individuais enquadrados nessas categorias pelo Estatuto Nacional da Microempresa.

O que acontece com quem não realizar o cadastro estabelecido por Lei? Conforme o parágrafo único do art. 10 da Lei 7.591/11 haverá aplicação de penalidade na modalidade de multa, no valor de 10.000 UPF’s (Unidade Padrão Fiscal), a serem cobradas pela SEDEME, em processo administrativo regular e, esgotada tal instância, caberá inscrição em dívida ativa, CADIN e cobrança judicial.