Na sessão ordinária desta terça-feira (09), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 30/2023, que estabelece o programa de capacitação de cuidadores de pessoas com transtorno de espectro autista (TEA) no município de Parauapebas.
A capacitação, proposta pela vereadora Eliene Soares (MDB), visa formar profissionais que acompanham e trabalham prestando serviços às pessoas que requerem atenção especial em casa, na escola ou em suas atividades cotidianas.
A nova lei tem o objetivo de promover a participação do profissional cuidador na qualidade do desenvolvimento pessoal do autista, por meio de ações socioeducativas a serem promovidas pelo Poder Executivo, como palestras e debates com profissionais públicos capacitados; promoção de eventos, na perspectiva da saúde pública e da educação e a divulgação de cursos de capacitação disponibilizados no município.
Ficou estabelecido, ainda, que o Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do poder público a fim de conferir maior visibilidade à campanha.
A autora do Projeto de Lei, vereadora Eliene Soares, contou que diante da relevância do assunto e do crescimento exponencial de diagnósticos confirmados de autismo, particularmente de crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal, é fundamental adicionar mais direitos à política voltada ao transtorno do espectro autista em curso no município.
Emendas
Eliene Soares apresentou duas emendas ao Projeto de Lei nº 30/2023. Na Emenda Supressiva nº 05/2023, a legisladora propôs a supressão de inteiro teor do art. 3º, seguido a recomendação da procuradoria legislativa, que observou vício no artigo 3º do projeto de lei. A procuradoria concluiu que, sanado o vício apontado, o projeto é constitucional.
Já a Emenda Distributiva nº 06/2023 reorganiza os artigos do projeto de lei, de modo que, após supressão do inteiro teor do art. 3º do Projeto de Lei nº 30/2023, os artigos seguintes serão reorganizados em 3º e 4º. A mudança ocorreu apenas para reorganizar a ordem dos parágrafos, em que o 4º passa a ser o 3º e o 5º passa a ser o 4º, a fim de qualificar a proposta para que seguisse a tramitação regular.
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